Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
DC COMICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.