Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
SANTA AJUDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe. Os serviços requeridos "SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO/ARRUMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS E LOJAS" se enquadrariam, respectivamente, na NCL(9) 42 e 35, e não na NCL(9) 45 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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