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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

AGROFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROFLORA
Processo INPI
830560505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828091579 (AGROFLORA), Processo 830246290 (AGROFLORA), Processo 821392549 (AGROFLORA), Processo 828091560 (AGROFLORA), Processo 750210281 (AGROFLORA), Processo 820650455 (AGROFLORA), Processo 822095688 (AGROFLORA) e Processo 006667848 (AGROFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGROFLORA KURODA LTDA
36.754.604/0001-70
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2081Oposição23/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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