HF
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150004809 (12/01/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: Honda Foundry Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto em vista da anulação do despacho de exigência.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826387322 (CLORO HF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810080133445 (07/07/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CLORO H.F. LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HONDA FOUNDRY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2302Arquivamento18/02/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2302Indeferimento18/02/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.