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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

OVERSTRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca OVERSTRESS
Processo INPI
829312781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029658 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA Cessionário: OVERSTRESS COM. E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
OVERSTRESS COM. E SERVIÇOS LTDA
04.690.953/0001-80
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2037Recurso19/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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