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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

LOMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

LOMA
Processo INPI
827575335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110028469 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DWA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO/RJ - Nº 0058289-34.2012.4.02.5101 INPI - Nº 52400.005482/2013-16.

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Sobre a marca

Titular
HELIO GROTT ME
01.470.911/0001-45
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
16 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2363Judicial19/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2302SobrestamentoEsta publicação18/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2199Judicial26/02/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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