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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

GEOGU'S CONFECÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GEOGU'S CONFECÇÕES
Processo INPI
827470142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029030 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEOGU'S CONFECÇÕES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GG & HU CONFECÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12.107.953/0001-32
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Extinção24/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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