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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

ÉDVERTIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ÉDVERTIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Processo INPI
822297671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110027373 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDIVERTIDO COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
EDIVERTIDO COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
02.837.677/0001-04
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1632Oposição16/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÉDVERTIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, Petição na RPI nº 2302 | TrademarkIQ