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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

PRALIXO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRALIXO
Processo INPI
816939500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 17050000163 (19/01/2005) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: INIPLASA IND NIENKOTTER DE PLASTICOS S/A Procurador: SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INIPLASA IND NIENKOTTER DE PLASTICOS S/A
83.707.646/0001-30
Procurador ou escritório
SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
6 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2402Extinção17/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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