Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CGD CONSTRUTORA GOMES D'ÁSSUMPÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida correção do elemento nominativo "Assunpção", constante na petição inicial, para "Ássumpção", conforme consta na imagem requerida como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA GOMES D'ASSUMPÇÃOLTDA EPP
- 14.587.501/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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