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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

CGD CONSTRUTORA GOMES D'ÁSSUMPÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904687430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida correção do elemento nominativo "Assunpção", constante na petição inicial, para "Ássumpção", conforme consta na imagem requerida como marca.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA GOMES D'ASSUMPÇÃOLTDA EPP
14.587.501/0001-20
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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