O Batidão O som das novinhas papai...
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903456869 (BANDA TRIBO DO BATIDÃO), Processo 902312375 (FORROZEIROS DA MOLEKA SÓ NO BATIDÃO), Processo 904356205 (BATIDÃO UNIVERSITÁRIO), Processo 901542598 (BANDA BATIDÃO), Processo 902797190 (BANDA BATIDÃO DO MELODY), Processo 901988367 (GANG DO BATIDÃO), Processo 904284344 (SÓ BATIDÃO BRASILEIRO), Processo 902493418 (VIVIANE BATIDÃO), Processo 902847139 (BANDA BATIDÃO DO BRASIL), Processo 830271660 (GRUPO GALERA DO BATIDÃO), Processo 902847082 (BATIDÃO DO PARÁ), Processo 830521380 (BATIDÃO DA DJAVÚ) e Processo 902879669 (BANDA BATIDÃO DO MELODY)
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2301SobrestamentoEsta publicação10/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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