Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ARAPUÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCAR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
- 45.212.290/0001-75
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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