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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

Alumiar by Armênia Rocha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Alumiar by Armênia Rocha
Processo INPI
904675602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Armênia Rocha", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
IARA G. R. VIANA LUMINARIAS ME
13.031.384/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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