Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PLENO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com assinatura dos srs. Leandro Frota Duarte e Ricardo Frasca Spilborghs, representantes legais da firma, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, e com prazo de vigência não superior a um ano, tendo em vista os parágrafos 1º e 3º da Cláusula 7ª do contrato social anexado aos autos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.