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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

PLENO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904669459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com assinatura dos srs. Leandro Frota Duarte e Ricardo Frasca Spilborghs, representantes legais da firma, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, e com prazo de vigência não superior a um ano, tendo em vista os parágrafos 1º e 3º da Cláusula 7ª do contrato social anexado aos autos.

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Sobre a marca

Titular
PLENO SAUDE LTDA
08.670.584/0001-14
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
2 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2317Indeferimento02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.