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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

Vitrola Nova

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Vitrola Nova
Processo INPI
904666077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823049639 (VITROLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 825754224, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
G. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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