Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
GAYA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- DICAN BRINQUEDOS LIMITADA
- 05.761.373/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.