Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CHANDER & FLAVINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA VALENTE - RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME.
- 04.902.044/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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