Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SBR Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO DE SOUSA CASTRO EQUIPAMENTOS - EPP
- 05.906.857/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.