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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

REI DAS LAJES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904655393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DAS LAJES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
04.553.346/0001-78
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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