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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

OCEANO PORTO HOTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904580288
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140272288 (18/12/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OCEANO PRAIA HOTEL LTDA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
HOTEL OCEANO PORTO TURISMO LTDA
12.327.567/0001-56
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).