Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
Cachaça BR14
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça BR14
- Processo INPI
- 904473937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, tendo em vista que o referido termo se trata de Indicação Geográfica por força do Decreto nº4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.