Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
H + HIDRO-LISE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração sem emendas ou rasuras, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA
- 29.641.982/0001-82
- Procurador ou escritório
- CGM ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.