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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

MARIA FUMAÇA TREM DO VINHO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA FUMAÇA TREM DO VINHO
Processo INPI
904396800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GIORDANI TURISMO LTDA
94.929.734/0001-01
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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