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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

RESTAURANTE CHEIRO DA PAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE CHEIRO DA PAZ
Processo INPI
904395596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAIRO SANTANA DO NASCIMENTO - ME
02.322.052/0001-00
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2289Exigência18/11/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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