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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

COLCHÕES REQUINTE FLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca COLCHÕES REQUINTE FLEX
Processo INPI
904354318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815051263 (REQUINTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 823898563, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
REQUINTE FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA EPP.
13.076.225/0001-73
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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