COLCHÕES REQUINTE FLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815051263 (REQUINTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 823898563, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- REQUINTE FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA EPP.
- 13.076.225/0001-73
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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