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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

Processo nº 904279154

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904279154
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  8. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.