Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
INCISA INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - FACULDADE PARA A VIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- IMAM INSTITUTO MINEIRO DE ACUPUNTURA E MASSAGENS LTDA
- 03.204.242/0001-95
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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