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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

CHOPP DO CHEFF

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

CHOPP DO CHEFF
Processo INPI
904138003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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