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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

REPÚBLICA DO CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REPÚBLICA DO CAFÉ
Processo INPI
904137880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. H. PROCHNOW & CIA LTDA - ME
04.537.645/0001-19
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2737Caducidade20/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REPÚBLICA DO CAFÉ, Deferimento na RPI nº 2301 | TrademarkIQ