Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SUPERMERCADO DO ÓLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAFA PECAS LTDA-EPP
- 08.118.879/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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