CEBRAC Centro Brasileiro de Cursos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao acordo de convivência firmado entre a empresa CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA
- 07.065.870/0001-98
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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