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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

BIOTUCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40

Sinal publicado

BIOTUCA
Processo INPI
902931334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
S. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Exigência08/10/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.