PANQUECARIA DO GAÚCHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110019218 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOLDRINI & KRULIKOSKI LTDA ME Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE MEDEIROS DA SILVA CAVALHEIRO
- 10.472.915/0001-53
- Procurador ou escritório
- Senior S Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.