COOPERMITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800150017445 (23/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COOPERMITI COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELETRO ELETRÔNICOS
Sobre a marca
- Titular
- COOPERMITI-COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELETROELETRÔNICOS
- 11.258.736/0001-80
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.