DOLIVA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100385687 (30/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DR. THEISS NATURWAREN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR ARQUIVAMENTO DO PEDIDO OBJETO DA OPOSIÇÃO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100343405 (25/08/2010) Petição (tipo): Restauração de processo (367.1) Requerente: SERRA NEGRA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110400106 (24/02/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: SERRA NEGRA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DEVIDO À DESISTÊNCIA DO PEDIDO EM EXAME.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110443442 (13/07/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: SERRA NEGRA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: LUCILA LUPO
Sobre a marca
- Titular
- SERRA NEGRA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 50.924.232/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2301PetiçãoEsta publicação10/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2301Petição10/02/2015
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.