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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

DECLARECERTO.COM.BR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DECLARECERTO.COM.BR
Processo INPI
902392310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA RELATIVA AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DC SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
11.268.721/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.