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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

OTICA DIAMANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902383051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ÓTICA DIAMANTE LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 129 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OTICA DIAMANTE LTDA EPP
75.258.996/0001-39
Procurador ou escritório
A2M GESTAO DE MARCAS
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2077Oposição26/10/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.