OTICA DIAMANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ÓTICA DIAMANTE LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 129 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA DIAMANTE LTDA EPP
- 75.258.996/0001-39
- Procurador ou escritório
- A2M GESTAO DE MARCAS
- Data de depósito
- 2 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.