PALADAR FRUTOS DO MAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816790973 (PALADAR), Processo 816790990 (PALADAR), Processo 816791023 (PALADAR), Processo 816791058 (PALADAR), Processo 816790957 (PALADAR), Processo 816790965 (PALADAR), Processo 816791031 (PALADAR), Processo 816790949 (PALADAR), Processo 816791007 (PALADAR) e Processo 816791015 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 827975678, 829991662, 829991654, 829991646, 829991638, 829991611 e 829991620, ainda não registrados, considera
Sobre a marca
- Titular
- PALADAR FRUTOS DO MAR LTDA
- 02.364.291/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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