Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PALATARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARFRIG GLOBAL FOODS S/A
- 03.853.896/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.