Ouro de Minas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901697958
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 260,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 355,00), sendo esta a retribuição prevista para depósito de pedido eletrônico. Note ainda, que o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120039118 não foi acolhido, na medida em que não foi identificado o recolhimento da complementação devida, através de consulta realizada no sistema de controle financeiro do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VICTORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 04.885.252/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de pagamento
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.