(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Ouro de Minas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ouro de Minas

ST13

BR500000901697958

Classe

30

Pedido

901697958

Registro

901697958

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/09
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/06/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/06/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VICTORIA EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoMassas [alimentares]PizzasAlimentares (massas -)BiscoitosLasanhaPastelMassas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120022451 (24/02/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: VICTORIA EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição face ao arquivamento do pedido de registro de marca.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2319

16/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 260,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 355,00), sendo esta a retribuição prevista para depósito de pedido eletrônico. Para efetuar a complementação, acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de mérito (serviço código 340), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida. Note ainda, que o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120039118 não foi acolhido, na medida em que não foi identificado o recolhimento da complementação devida, através de consulta realizada no sistema de controle financeiro do INPI. A presente exigência de mérito foi formulada em retificação à exigência de pagamento publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, para adequação do ato administrativo à tramitação atual do pedido de registro de marca.

RPI 2306

17/03/2015

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição relativa ao depósito do pedido de registro de marca, no exato valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe que o valor da complementação foi definido a partir da diferença entre o recolhimento efetuado no ato do depósito (R$ 260,00) e o valor fixado na tabela em vigor (R$ 355,00), sendo esta a retribuição prevista para depósito de pedido eletrônico. Note ainda, que o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850120039118 não foi acolhido, na medida em que não foi identificado o recolhimento da complementação devida, através de consulta realizada no sistema de controle financeiro do INPI.

RPI 2301

10/02/2015

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

RPI 2147

28/02/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818800437.

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Ouro de Minas ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.