Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ANATEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
- 60.659.463/0029-92
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.