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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

REALMIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

REALMIX
Processo INPI
840076142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S A
27.701.564/0001-08
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2559Nulidade21/01/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.