Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
MANHÃ DE FÉ NA COPACABANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MANHÃ DE FÉ NA COPACABANA
- Processo INPI
- 840075693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO COPACABANA LTDA
- 31.692.999/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.