Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CENTERTORK HIDRAU-INDUSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigido o nome da marca de acordo com a etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- OVIDIO DA CUNHA RIBEIRO ARACATUBA ME
- 04.939.750/0001-84
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.