Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CULT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824961617 (CULT)
Sobre a marca
- Titular
- IMAGEM COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA
- 05.861.713/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2301SobrestamentoEsta publicação10/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.