BAMBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818203773 (BAMBOO) e Processo 901937037 (FLOR DE BAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação dos produtos para conformidade com a reivindicação feita na petição inicial. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 828397589, 831013150 e 900810440, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.