Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
VINICIUS COIFFEUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi desconsiderada a documentação intitulada ?REGULAMENTO PARA USO COLETIVO DE MARCA? (páginas 9 à 16 do processo) por se tratar de um requerente que não representa uma coletividade, mas sim uma sociedade empresarial limitada, que inclusive indicou no momento do depósito tratar-se uma marca de serviço (e não uma marca coletiva).
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS VINICIUS LATALIZA E CIA LTDA ME
- 10.975.127/0001-80
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.