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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

PARAFLU UP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

PARAFLU UP
Processo INPI
840045271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.