Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PARAFLU UP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PARAFLU UP
- Processo INPI
- 840045271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.