Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
JULES IMÓVEIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
JULES IMÓVEIS
- Processo INPI
- 840028962
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820144428 (JULI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULES IMÓVEIS LTDA
- 51.604.023/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.